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terça-feira, 20 de março de 2012

Governo de São Paulo terá direito a remédio com desconto


Catorze farmacêuticas devem cumprir a obrigação de vender medicamentos ao Estado de São Paulo com o desconto previsto por lei, de cerca de 25%. Caso contrário, deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que concedeu parcialmente liminar pedida em recurso pelo Ministério Público Federal (MPF), em Bauru. A decisão institui que os laboratórios só podem vender remédios sem esse abatimento após comprovação e justificativa de tal impossibilidade.

A ação foi proposta pelo MPF em setembro, após denúncia de que as empresas ignoravam licitações abertas pelo governo paulista para compras de remédios determinadas por decisão judicial. Nesses pregões, é obrigatório oferecer o desconto, baseado em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos sobre compras determinadas pela Justiça ou especificadas em lei. Entram nessa situação os medicamentos indicados para o programa de dispensação excepcional, o programa nacional de DST/Aids e o programa de sangue, além dos hemoderivados, antineoplásicos e adjuvantes no tratamento de câncer.

Segundo o autor do processo, o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, a liminar representa uma antecipação da decisão final. "Até que haja posição em contrário, vale a liminar, pois indica que o cumprimento da norma seja em sua integralidade. É isso que esperamos por parte das empresas, para que os recursos da área da saúde sejam aplicados de forma eficiente."

Quando entrou com a ação, Machado afirmou que, entre 2006 e 2011, o governo federal repassou R$ 5 bilhões ao Estado para serem aplicados na compra de remédios. "Está havendo um descontrole nas compras, o que caracteriza prejuízo à União", disse na ocasião,

Os laboratórios podem recorrer da decisão, mas são obrigados a seguir o que prescreve a liminar até que isso aconteça. Em primeira instância, a Justiça Federal em Bauru havia determinado que o desconto só se aplicaria aos laboratórios que se propunham a voluntariamente a vender seus produtos para a administração pública ou então quando a empresa detinha exclusividade na fabricação ou venda de uma determinada droga.

A liminar também é considerada positiva pela Secretaria de Estado da Saúde. Em nota, o órgão afirmou que quase metade dos pregões realizados pela pasta no primeiro semestre de 2011 para atendimento de ações judiciais "foi malsucedido por ausência de propostas dos laboratórios no pregão eletrônico ou em razão de embargos obtidos na Justiça pelas empresas que comercializam esses medicamentos". Quando isso acontece, a secretaria diz ser obrigada a fazer compras emergenciais, pagando o valor estabelecido pelo laboratório, sem desconto.

A reportagem contatou 11 dos 14 laboratórios farmacêuticos apontados como réus na ação. Cinco deles apontaram que ainda não foram oficialmente informados da decisão do TRF e portanto não poderiam se manifestar sobre o assunto. Apesar de a liminar já estar instaurada, o que determina seu cumprimento e obriga o pagamento da multa, as empresas alegam que, enquanto não forem citadas, não precisam seguir a norma. 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Profissões do Futuro na área da Saúde

Prezados leitores, apesar do pouco tempo que tenho para postar, estou fazendo isso na medida do possível. Bom, sou assinante da revista Você S/A da Editora Abril, e no mês de novembro me deparei com a capa "30 Novas Carreiras - Encontre a sua aqui" e fiquei ansioso para ler. Talvez por ser da editora Abril, a revista Exame também tinha publicado uma reportagem com o mesmo tema em Junho do ano passado, porém com menos paginas e mais simplificadas sobre as profissões do futuro (apenas 10 carreiras), englobando inclusive as profissões da área de saúde que destacarei neste post, como a Farmacoeconomia. Vocês vão ver que alguma delas estão muito ligadas à Saúde Pública.


Vou iniciar com uma área bem polêmica, a judicialização da saúde. De forma bem simplificada, vou tentar descrever esse problema que atinge de forma crescente não só o Brasil, mas inúmeros países. De acordo com a Constituição promulgada em 1988, a saúde passou a ser um direito de todo o cidadão, constituindo-se em dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, os quais devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo-se num sistema único de saúde (SUS) organizado de acordo com a diretriz do atendimento integral.

Para tal, o governo deve prover não só medidas curativas à doenças, como medidas preventivas, e para tal, o governo dispõe de um orçamento limitado. Sabemos que o SUS cobre um grande número de procedimentos e medicamentos, mas outros são deixados fora desse reembolso por falta de recursos. E eis que entra a contradição de prover a saúde universal com recursos escassos: como atender a TODOS com a melhor QUALIDADE se os recursos são LIMITADOS?

O que começou a ocorrer foi um fenômeno em que quando o governo ou plano de saúde não cobre um medicamento, cirurgia, etc, o paciente entra com um mandato judicial para que seja reembolsado. E o que tem ocorrido é que com o pedido do médico, os juízes tem obrigado o Sistema de Saúde a pagar tais procedimentos. Muitas vezes, procedimentos são tão caros que podem comprometer a verba da saúde de um município inteiro, para um ano todo. Com isso, um gestor na área pode além de realizar uma ponte entre o paciente e o plano de saúde para uma negociação e uma saída razoável, o profissional da área, chamado de Gestor do Direito da Saúde, pode se embasar em Medicina Baseada em Evidências e Farmacoeconomia para ver se o tratamento realmente é o mais adequado, tanto na parte econômica quanto clínica, o que algumas vezes não é o caso.


Com o avanço da tecnologia e das redes sociais, um profissional cada vez mais importante na área de saúde é o Tecnólogo em Telemedicina. Ano passado, meu chefe foi à São Francisco para um congresso chamado Health 2.0, que gerou inclusive um evento em São Paulo sobre o congresso que teve bastante repercussão (o blog sobre o tema é http://medicina2pontozero.wordpress.com/2011/11/17/discutindo-o-futuro/). Dentre os temas abordados no Congresso, um que ganhou destaque foi a telemedicina. Imaginem no futuro não precisar ir até o consultório médico e ser atendido diretamente do computador, ou até programas que ajudem na aderência do paciente ao tratamento? 

Nesse mesmo contexto em que inúmeras tecnologias novas chegam na área de saúde, cada vez mais observamos máquinas complexas que nos dão resultados mais complexos ainda e difíceis de serem interpretados. Nesse contexto, entra o Bioinformata.


Uma vez comentei no blog que um dos motivos para a falta de recursos na área de saúde era o Envelhecimento da População. Pois bem, quanto mais velho ficamos, podemos reparar que ficamos mais doentes, utilizamos mais medicamentos, ficamos propensos à ficar um tempo no hospital e etc. Com isso, os gastos em saúde vão aumentando cada vez mais e em um cenário em que a população, como a brasileira, vê sua pirâmide etária se invertendo e aumentando o número de idosos, o cenário na área de saúde pode ficar catastrófico. Eis que surge o Gerontólogo com uma importante missão: além de promover a saúde dos idosos, realizar medidas preventivas e de política pública para minimizar o impacto desse cenário.


Para finalizar, não posso deixar de citar que na reportagem foi mencionado o profissional da Farmacoeconomia, tema central do nosso blog. Sou um pouco suspeito de falar da área, mas acredito que será um profissional de grande importância para que o Sistema de Saúde, tanto público, quanto privado, continue vivo e trabalhando de maneira cada vez mais eficiente.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Livro - Designing and Conducting Cost-effectiveness Analyses

Caros leitores, gostaria de desejar um Feliz Ano Novo e pedir desculpas pelo longo tempo sem postagens. Bom, há alguns meses peguei emprestado um livro chamado "Designing and Conducting Cost-effectiveness Analysis in Medicine and Health Care", do autor Per Muennig e recomendo!

De uma forma muito didática, rica em exemplos e bem distribuído em capítulos, o livro explica os conceitos básicos da farmacoeconomia serve como um guia para o desenvolvimento de estudos farmacoeconômicos buscando diminuir vieses e auxiliando no gerenciamento desse projeto.


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANS publica regra para que demitido ou aposentado mantenha plano de saúde


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25/11/2011, a resolução 279 que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde e tenham sido demitidos sem justa causa. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.
No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria.

O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Maiores informações no link 


Trabalhando com os dados


Aqui entramos na nossa Etapa 3. Vou dizer para vocês que acho essa uma das partes mais complicadas da construção do estudo de custo-efetividade. Além de um grande conhecimento de Medicina Baseada em Evidências e Revisão Sistemática, é necessário um amplo conhecimento em Epidemiologia Clínica.

Neste estágio, você deve ter uma boa prática de utilizar as ferramentas para busca de informação médica como o Pubmed, analisar banco de dados e outros, com a finalidade de obter os dados de melhor qualidade possível.

Acredito que para entender a literatura médica e utilizar os dados de banco de dados, é necessário uma compreensão básica dos dados de probabilidade, taxas e etc e como calculá-los.


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Design do estudo farmacoeconômico

Seguindo os post sobre desenvolvimento de um estudo farmacoeconômico (vide os posts sobre as primeiras etapas no desenvolvimento de estudos), vamos partir para a Etapa 2 no desenvolvimento do estudo de custo-efetividade.

Dentro desta etapa, o primeiro step é simplesmente um aprendizado sobre a doença em questão. O analista deve entender sobre a doença e seu curso e também as potenciais complicações. As principais fontes de informação são:
·         Artigos
·         Textos e livros médicos
·         Diretrizes de prática clínica (estes são ótimos porque sumariza em fluxogramas o fluxo da doença e também o fluxograma de tratamento, contendo quais são as melhores intervenções e práticas clínicas)


O segundo step é desenhar o curso da doença. Pelo menos para mim, fico desenhando mentalmente esse fluxo, mas só quando os coloco no papel, começo a ter idéias mais claras e ver possíveis erros. Com isso, já é possível começar a identificar quais os possíveis dados que serão necessários para começar o estudo.

Exemplo de fluxo da doença em paciente com DPOC

O terceiro e último step desse tópico é listar as probabilidades e custos que serão necessários, a partir do fluxograma obtido no step anterior.


quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Vacina Pneumocócica: exemplo de parceria público-privada na estratégia de preços


Esse trecho que vou comentar foi retirado do mesmo artigo citado a pouco (Moon et al. 2011). Achei interessante a forma da qual foi realizada a negociação, havendo um possível win-win (ganha-ganha) tanto do Brasil, como da indústria farmacêutica em questão.
Como sabemos, vacinas antigas são vendidos a preços baixos, entretanto, as novas e complexas vacinas lançadas a cada ano estão se tornando cada vez mais custosas. Em 2010, uma controvérsia surgiu em torno das vacinas pneumocócicas.

Em 2008, a Organização de Saúde Pan Americana (PAHO) negociava um preço de USD 21,75/dose da vacina conjugada 7-valente da Wyeth. Então em 2010 a GSK lançou uma vacina 10-valente. O preço inicial sugerido pela GSK não agradou ao PAHO, que decidiu então não comercializar a vacina. Em paralelo, o Brasil (que faz parte da PAHO) realizou uma negociação de comercialização por 8 anos da vacina da GSK a um preço de USD 16/dose nos anos iniciais (preço inferior ao mercado internacional), sendo o preço diminuído para USD 7 e adicionalmente, haveria uma transferência tecnológica do processo de produção para a BioManguinhos após esses 8 anos.

Também devemos pensar como os países com menor mercado e menor pólo industrial para uma possível transferência de tecnologia foram afetadas por não terem oportunidade de dar maior acesso à sua população à vacina. Mas fica aqui uma estratégia público-privada que aparentemente está sendo bem sucedida.