Páginas

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANS publica regra para que demitido ou aposentado mantenha plano de saúde


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25/11/2011, a resolução 279 que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde e tenham sido demitidos sem justa causa. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.
No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria.

O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Maiores informações no link 


Nenhum comentário:

Postar um comentário