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ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no Diário Oficial da União
nesta sexta-feira, 25/11/2011, a resolução 279 que regulamenta a lei que trata
dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem
justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida
pelo empregador.
O
direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de
1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde e tenham sido
demitidos sem justa causa. O
período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado
tenha contribuído com o plano.
No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de dez
anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a
aposentadoria.
O
benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano
pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A
regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.
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